Navegando pelo novo regulamento da UE sobre baterias: um roteiro para fabricantes

23/08/2024Sustainability

Em agosto de 2023, o novo Regulamento sobre Baterias da UE entrou em vigor em todos os Estados-Membros. Abrangendo todo o ciclo de vida das baterias, o regulamento é complexo e a sua implementação representa um desafio para os fabricantes envolvidos, especialmente porque certos artigos exigem uma verificação por terceiros por um organismo notificado. Como a DEKRA se tornará um organismo notificado no futuro, poderá ajudar os fabricantes a compreender e a navegar pelo regulamento.

As baterias são fundamentais para o processo de descarbonização e para a transição da UE para a neutralidade climática até 2050, o que corresponde a uma economia com emissões líquidas de gases com efeito de estufa nulas. A procura por baterias crescerá no contexto da mobilidade, transporte, logística e soluções industriais, bem como em aplicações de rede e armazenamento de energia. Além disso, os produtos eletrónicos de consumo, produtos recreativos e eletrodomésticos utilizarão cada vez mais baterias. Neste contexto, o novo Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias e resíduos de baterias reveste-se de grande importância. O novo regulamento substitui a diretiva relativa às baterias de 2006 (2006/66/CE) e completa a legislação, nomeadamente em termos de gestão de resíduos. O regulamento relativo às baterias já está em vigor, embora alguns requisitos só entrem em vigor nos próximos anos. As novas regras visam tornar as baterias sustentáveis ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a obtenção dos materiais até à sua recolha, reciclagem e reutilização. Irão impulsionar o crescimento de uma indústria de baterias competitiva e sustentável, que desempenhará um papel crucial na transição da Europa para a energia limpa e a independência energética. Os fabricantes de baterias que estiverem informados sobre as novas regras e tiverem uma ideia clara dos artigos que os afetam, poderão navegar pelos processos e certificações necessários de forma mais simples e económica.

Ao longo de todo o ciclo de vida

O novo regulamento abrange todos os tipos e aplicações de baterias, sejam elas portáteis ou industriais, baterias para veículos elétricos (EV), baterias para meios de transporte ligeiros (LMT) ou baterias de arranque, iluminação e ignição (SLI).
Isso garantirá que, no futuro, as baterias tenham uma pegada de carbono reduzida, utilizem o mínimo possível de substâncias nocivas, necessitem de menos matérias-primas provenientes de países não pertencentes à UE e sejam recolhidas, reutilizadas e recicladas em grande escala na Europa. O regulamento centra-se em cinco áreas temáticas:
  • Sustentabilidade e segurança em termos de pegada de carbono, restrições a substâncias perigosas (mercúrio, cádmio e chumbo) e metas para o conteúdo de materiais reciclados.
  • Gestão da cadeia de abastecimento, incluindo requisitos de diligência devida.
  • O novo regulamento introduz requisitos para a rotulagem e a disponibilização pública de informações. Será necessário um passaporte digital individual para todas as baterias de meios de transporte ligeiros, baterias industriais com mais de 2 kWh e baterias de veículos elétricos colocadas no mercado ou colocadas em serviço. Tal aumentará a transparência ao longo das cadeias de abastecimento e de valor para todas as partes interessadas e facilitará o intercâmbio de informações sobre cada amostra de bateria. O passaporte inclui informações sobre o modelo da bateria, a bateria específica e a sua utilização. Todas as baterias devem ter rótulos e códigos QR que detalhem a sua capacidade, desempenho, durabilidade e composição química, bem como exibir o símbolo de «recolha seletiva». Este passaporte entrará em vigor a 18 de fevereiro de 2027, e é da responsabilidade dos fabricantes de baterias providenciar o passaporte da bateria. Além disso, os fabricantes têm de verificar se a sua rotulagem cumpre os requisitos do passaporte do produto. No futuro, elas deverão ter a marcação «CE» para demonstrar a conformidade com as normas de saúde, segurança e proteção ambiental aplicáveis na UE.
  • Os artigos relativos à segunda vida útil das baterias são especificamente relevantes para reparadores, remanufaturadores e operadores de segunda vida útil.
  • No que diz respeito à reciclagem e à gestão do fim de vida, o novo Regulamento da UE relativo às baterias visa garantir que as baterias sejam sujeitas a uma reciclagem separada e de alta qualidade, impondo, por isso, obrigações aos utilizadores finais.

Sem organismo notificado, não há certificação

Até aqui, tudo compreensível. Para muitos requisitos, os fabricantes de baterias podem optar por fazer uma autodeclaração ou, alternativamente, submeter-se à verificação por um organismo notificado. No entanto, os requisitos relativos à pegada de carbono (artigo 7.º), reciclagem (artigo 8.º) e processos de diligência devida (artigos 48.º a 51.º) devem ser submetidos a verificação por terceiros (a partir de 2025 para veículos elétricos, com todas as outras aplicações a seguir-se em 2026 e 2028) por organismos notificados. Estas atividades obrigatórias de auditoria e verificação por terceiros combinam requisitos organizacionais e relacionados com o produto, tais como:
  • Interpretação da regulamentação, workshop, seminário
  • Segurança, desempenho, testes de durabilidade e certificação de baterias
  • Avaliação da remoção e substituição da bateria
  • Avaliação da rotulagem e marcação das baterias
  • Avaliação da conformidade do passaporte da bateria
  • Inspeções e auditorias do processo de fabricação de baterias
  • Testes e avaliação de restrições de substâncias
  • EMC, conectividade, mecânica, química, cibersegurança
  • Avaliação do estado de saúde da bateria (durante a fase operacional)
Mas o que é exatamente um organismo notificado? Organismos notificados são organizações aprovadas pelo seu Estado-Membro da UE para avaliar a conformidade de produtos específicos. A DEKRA já tem uma vasta experiência como organismo notificado para muitas diretivas da UE. A fim de ajudar as empresas a navegar por esses complexos desafios regulatórios e fornecer serviços de verificação e avaliação relacionados a todos os requisitos obrigatórios para cumprir todas as obrigações do Regulamento de Baterias da UE, a DEKRA planeja se tornar um organismo notificado na área de baterias assim que as autoridades de notificação estabelecerem seus processos e requisitos.
Os fabricantes e comerciantes de baterias já beneficiam hoje do know-how especializado da DEKRA, da sua extensa rede global de laboratórios de testes de baterias, de especialistas em baterias e de especialistas em regulamentação. Entre outros, a DEKRA fornece testes de baterias durante as fases de I&D ou de fabrico, verificação da Avaliação do Ciclo de Vida (LCA) ou Gestão de Risco da Cadeia de Abastecimento (auditorias de segunda parte).

A contagem decrescente começou

O novo Regulamento da UE relativo às baterias já está em vigor. Os processos de aprovação dos organismos notificados ainda estão em curso. A partir de 2025, a situação tornar-se-á mais séria para os fabricantes de baterias em causa, quando começar a fase de implementação dos novos regulamentos. Até 2025, será necessária a verificação por terceiros e, em 2027, será introduzido um passaporte único para baterias. Até 2028, o regulamento implementará um limite para a pegada de carbono e exigirá a apresentação de relatórios sobre a origem dos minerais críticos. As baterias à base de lítio devem atingir uma eficiência mínima de reciclagem de 70% até 2030. E até 2031, o regulamento estabelecerá metas mínimas de conteúdo reciclado de 85% para chumbo, 16% para cobalto e 6% para lítio e níquel. A DEKRA aconselha todos os afetados pelo novo Regulamento da UE sobre Baterias a não perderem tempo.
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