Página inicial Canal de Denúncias

Canal de Denúncias

O presente CANAL DE DENÚNCIA foi estabelecido tendo por base a legislação aplicável, nomeadamente a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, e o respeito da conformidade ética, legal e regulamentar, exigida pelas Normas de Compliance do Grupo DEKRA, e/ou pela legislação nacional e comunitária.

I – CANAIS DE DENÚNCIA
a) CANAL DE DENÚNCIA INTERNA
Se é trabalhador, colaborador, cliente, fornecedor ou parte interessada, e dispõe de informações relativas a infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas, ou cujo cometimento seja previsível, bem como tentativas de ocultação dessas infrações, poderá através deste canal, efetuar a sua denúncia por escrito, identificando-se, ou de forma anónima, segura e totalmente confidencial.
Para fazer a sua denúncia aceda: AQUI
b) CANAL DE DENÚNCIA EXTERNA
As denúncias externas são apresentadas às autoridades que, de acordo com as suas atribuições e competências, devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia.
O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:
  • Não exista canal de denúncia interna;
  • O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
  • Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  • Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia;
  • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€
Sem prejuízo da obrigação de denúncia prevista no artº 242 do Código de Processo Penal, a divulgação pública de uma infração só pode acontecer nos termos previstos no nº 3 do artº 7º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, pelo que, a pessoa singular que der conhecimento de uma infração a um órgão de comunicação social, ou jornalista, no desrespeito das situações aí elencadas, não beneficia da proteção conferida pela Lei 93/2021, sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de sigilo jornalístico e de proteção de fontes.
II - SEGUIMENTO DA DENÚNCIA
Através do acesso ao canal de denúncia, e utilizando o código atribuído ao registo de denuncia, visível no momento da submissão da mesma, o denunciante poderá efetuar o seguimento da denúncia, de forma a aceder:
a) No prazo máximo de 7 dias: à confirmação da receção da denúncia, dos requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade da denúncia externa;
b) Até ao prazo máximo de 3 meses: à informação das medidas previstas, ou adotadas, para dar seguimentos à denúncia e a respetiva fundamentação.
III - PROTEÇÃO DO DENUNCIANTE CONTRA ATOS DE RETALIAÇÃO
Por ato de retaliação entende-se o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause, ou possa causar, ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
São proibidos os atos de retaliação contra o denunciante.
IV – RESPONSABILIDADE DO DENUNCIANTE
A denúncia ou a divulgação pública de uma infração, feita de acordo com os requisitos impostos pela lei subjacente ao Canal de Denúncias, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
Tal fato não prejudica a eventual responsabilidade do denunciante por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da Lei 93/2012.
Sistema de Denúncias DEKRA
Comunicações anónimas disponíveis
Pode configurar uma caixa de correio protegida no final da sua comunicação, através da qual podemos manter contacto consigo, informá-lo sobre o estado do processo e colocar-lhe questões.
Independentemente disso, não corre qualquer risco, uma vez que está protegido por leis e diretrizes internas contra consequências desfavoráveis decorrentes da apresentação de uma denúncia, desde que a sua denúncia tenha sido feita de boa-fé.
Contactos de Compliance
Linha Direta de Compliance: 0711 7861 1500
Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00
Sistema Online (BKMS): Comunicar um caso de conformidade
Partilhar página :