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Canal de Denúncias – DEKRA Portugal

A DEKRA promove uma cultura de integridade, transparência e ética. O Canal de Denúncias permite comunicar, de forma segura, confidencial e, se desejado, anónima, situações que possam constituir infrações legais, violações do Código de Conduta ou incumprimentos das políticas internas da DEKRA.

I – CANAIS DE DENÚNCIA
a) CANAL DE DENÚNCIA INTERNA
Se é trabalhador, colaborador, cliente, fornecedor ou qualquer outra parte interessada e dispõe de informações relativas a infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas, cuja prática seja previsível ou relativamente a tentativas da sua ocultação, poderá apresentar uma denúncia através do Canal de Denúncias da DEKRA.
As denúncias podem ser efetuadas de forma identificada ou anónima, sendo sempre tratadas com independência, imparcialidade e total confidencialidade.
Aceder ao Canal de DenúnciasAQUI
b) CANAL DE DENÚNCIA EXTERNA
As denúncias externas são apresentadas às autoridades competentes que, de acordo com as suas atribuições legais, devam ou possam conhecer da matéria objeto da denúncia.
O recurso aos canais de denúncia externa apenas deverá ocorrer quando se verifique uma das seguintes situações:
  • Não exista canal de denúncia interna;
  • O canal de denúncia interna apenas admita denúncias apresentadas por trabalhadores e o denunciante não reúna essa condição;
  • Existam motivos razoáveis para acreditar que a infração não será eficazmente conhecida ou resolvida internamente ou exista risco de retaliação;
  • Tenha sido apresentada previamente uma denúncia interna sem que tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas;
  • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.
A divulgação pública de uma infração apenas beneficia da proteção legal nas condições previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
II – ACOMPANHAMENTO DA DENÚNCIA
Após a submissão da denúncia será atribuído um código único que permitirá acompanhar o respetivo processo através da plataforma.
O denunciante poderá:
  • Receber a confirmação da receção da denúncia no prazo máximo de 7 dias;
  • Acompanhar a evolução do processo;
  • Responder a pedidos de esclarecimento da equipa de Compliance;
  • Ser informado, no prazo máximo de 3 meses, sobre as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia e respetiva fundamentação.
III – PROTEÇÃO DO DENUNCIANTE
A DEKRA garante a proteção dos denunciantes que atuem de boa-fé, em conformidade com a legislação aplicável.
É proibida qualquer forma de retaliação contra quem apresente uma denúncia nos termos da Lei n.º 93/2021.
Considera-se ato de retaliação qualquer ação ou omissão que, direta ou indiretamente, cause ou possa causar prejuízos injustificados ao denunciante em consequência da apresentação de uma denúncia.
IV – RESPONSABILIDADE DO DENUNCIANTE
A apresentação de uma denúncia ou a divulgação pública de uma infração, quando efetuada nos termos legalmente previstos, não constitui fundamento para responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
Esta proteção não prejudica a eventual responsabilidade por atos ou omissões que não estejam relacionados com a denúncia ou que excedam o necessário para comunicar a infração.
V – DEKRA INTEGRITY LINE
O DEKRA Integrity Line constitui a plataforma oficial do Grupo DEKRA para a receção e gestão de denúncias.
A plataforma permite:
  • Apresentar denúncias identificadas ou anónimas;
  • Criar uma caixa de correio segura para comunicação com a equipa de Compliance;
  • Acompanhar o estado da denúncia utilizando o código atribuído;
  • Responder a pedidos de informação adicionais mantendo a confidencialidade e, caso pretenda, o anonimato.
Todas as denúncias são tratadas de forma independente e confidencial, em conformidade com a legislação aplicável e com as políticas de Compliance do Grupo DEKRA.
CONTACTOS DE COMPLIANCE
Linha Direta de Compliance: +49 711 7861 1500
Horário: Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00


Versão atualizada: 21/07/2026
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